Se a sua empresa está no Simples Nacional, setembro de 2026 trouxe uma decisão importante para o próximo ano. Com a Reforma Tributária, a partir de 2027 será possível continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar por apurar esses dois novos tributos separadamente, pelo regime regular. Essa segunda alternativa é o que você provavelmente já ouviu chamar de Simples híbrido.
A possibilidade não é apenas uma interpretação do mercado. Ela está prevista no art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 214/2025, que permite ao optante pelo Simples Nacional escolher a apuração e o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples em relação aos demais tributos.
A dúvida que naturalmente surge é: qual das duas opções será melhor em 2027?
Se você ainda não sabe responder, não significa que esteja atrasado. Na realidade, essa resposta depende de uma análise que vai muito além de comparar a alíquota atual do Simples com as futuras alíquotas de IBS e CBS. Precisamos entender quanto a empresa compra, quais despesas possui para manter sua operação, quais dessas aquisições poderão gerar créditos, para quem vende, qual é sua margem e, no final, quanto efetivamente sobra em cada cenário.
O problema é que existe uma decisão que precisa ser tomada antes de termos essa análise completamente amadurecida.
Para utilizar o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, a opção precisa ser realizada durante o mês de setembro de 2026. Entretanto, a regulamentação trouxe uma característica muito interessante para esse primeiro período: quem fizer a opção em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026.
É justamente por isso que, para uma empresa que ainda está em dúvida, vejo a opção de setembro como uma estratégia para preservar uma possibilidade, e não necessariamente como uma decisão definitiva pelo regime híbrido.
Pense da seguinte forma. Se a empresa não fizer a opção até 30 de setembro e, durante uma simulação realizada em outubro, descobrir que recolher IBS e CBS pelo regime regular seria mais vantajoso, ela já terá perdido a oportunidade de utilizar esse modelo no primeiro semestre de 2027. A próxima janela ocorrerá somente em março de 2027, produzindo efeitos para o segundo semestre.
Por outro lado, se fizer a opção em setembro, terá outubro e novembro para analisar sua operação com mais profundidade. Se os cálculos mostrarem que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples é mais vantajoso, poderá cancelar a opção até 30 de novembro. Se o híbrido se mostrar melhor, a opção já estará realizada.
Como usar a janela de setembro
- Setembro: fazer a opção e preservar a possibilidade do regime híbrido.
- Outubro e novembro: simular a operação nos dois cenários, com números reais.
- Até 30 de novembro: confirmar (não fazer nada) ou cancelar a opção.
- 2027: iniciar o ano com a decisão já tomada, com base nos números.
Na prática, a legislação nos deu uma janela que pode ser utilizada para planejamento. E, considerando que ainda estamos em pleno processo de implementação da Reforma Tributária e que existem elementos importantes para 2027 sendo consolidados, eu evitaria fechar uma das alternativas antes de ter números suficientes para compará-las.
O ponto que pode passar despercebido: o imposto que está nas suas compras
Quando se fala sobre Simples Nacional e Reforma Tributária, grande parte das discussões está concentrada no crédito que a empresa vai gerar para seus clientes. Isso é realmente importante para quem vende para outras empresas, porque o comprador pode considerar o crédito tributário recebido na hora de comparar fornecedores.
Mas esse não deveria ser o único foco da análise. Existe uma questão que pode ser ainda mais importante para determinados negócios: o crédito que a própria empresa do Simples deixa de aproveitar nas suas compras.
Esse ponto é especialmente relevante porque existe uma ideia bastante comum de que empresas que vendem para consumidor final não precisariam se preocupar tanto com essa escolha. Afinal, uma pessoa física não utiliza crédito de IBS e CBS e, olhando somente para a venda, permanecer integralmente no Simples pode parecer uma conclusão óbvia.
Só que uma empresa não é formada apenas pelas suas vendas. Ela também compra.
Imagine um comércio que venda exclusivamente para pessoas físicas. Para conseguir faturar R$ 200 mil por mês, ele compra R$ 120 mil em mercadorias, além de pagar energia, fretes, serviços e diversas outras despesas necessárias para manter a operação. Os fornecedores dessa empresa estarão inseridos na nova sistemática tributária e IBS e CBS estarão presentes nessas aquisições conforme as regras aplicáveis a cada operação.
É aqui que a conta começa a mudar.
A LC nº 214/2025 estabelece, em seu art. 47, §9º, que o optante pelo Simples Nacional que recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não poderá se apropriar dos créditos desses tributos relativos às suas aquisições. Isso significa que, dependendo da estrutura de compras e despesas da empresa, pode existir uma quantidade relevante de imposto sendo suportada dentro do custo sem possibilidade de recuperação.
E esse valor não desaparece simplesmente porque a empresa está no Simples Nacional. Se o fornecedor destacou o tributo e a empresa não consegue aproveitá-lo como crédito, precisamos considerar economicamente esse efeito na formação do seu custo.
É por isso que uma empresa pode olhar apenas para o DAS e acreditar que sua margem não foi afetada pela Reforma, quando, na realidade, parte dessa margem pode estar sendo consumida no custo das compras.
Um exemplo ajuda a entender por que não existe resposta pronta
Imagine duas empresas do Simples Nacional que faturam os mesmos R$ 200 mil por mês e vendem exclusivamente para consumidor final.
A primeira é uma prestadora de serviços que possui uma estrutura relativamente enxuta. Sua principal despesa é folha de pagamento e ela realiza poucas aquisições que poderiam gerar créditos relevantes de IBS e CBS.
A segunda é um comércio. Para faturar os mesmos R$ 200 mil, precisa comprar R$ 120 mil em mercadorias todos os meses, além de possuir outras despesas relacionadas à operação.
As duas vendem para consumidor final. As duas faturam exatamente o mesmo valor. As duas estão no Simples Nacional. Ainda assim, seria precipitado concluir que a melhor escolha para 2027 será necessariamente a mesma.
No comércio, existe uma quantidade muito maior de imposto circulando pelas aquisições. Se o regime escolhido impedir o aproveitamento desses créditos, esse valor passa a fazer parte da análise do custo efetivo da operação. Dependendo dos números, a diferença pode ser suficiente para alterar a conclusão sobre qual modelo preserva melhor a margem.
Isso não significa que o híbrido será melhor para esse comércio. Ao optar pelo regime regular, a empresa também passa a ter débitos de IBS e CBS sobre suas próprias operações, e toda essa dinâmica precisa ser colocada na simulação. O que não podemos fazer é analisar apenas um dos lados da conta.
Da mesma forma, não podemos concluir que uma empresa que vende para outras empresas obrigatoriamente deveria escolher o híbrido apenas porque poderá gerar mais créditos aos seus clientes. Esse é um fator comercial importante, mas a decisão precisa considerar o resultado completo da operação.
O que realmente deveria ser comparado
Quando formos simular 2027, a pergunta não deveria ser simplesmente “quanto vou pagar de imposto no Simples puro e quanto vou pagar no híbrido?”. Essa comparação isolada pode ser enganosa.
Precisamos pegar a operação da empresa e reconstruí-la nos dois cenários. Se ela continuar com IBS e CBS dentro do Simples, qual será o custo efetivo das suas compras considerando os créditos que não poderá aproveitar? Qual será sua tributação sobre o faturamento? Quanto sobra de margem depois disso?
Depois fazemos a mesma empresa funcionar no cenário híbrido. Quanto IBS e CBS terá sobre as vendas, quanto poderá recuperar das aquisições, qual será o custo líquido dessas compras e quanto efetivamente sobra no final?
Só então conseguimos comparar os dois resultados.
Esse raciocínio é particularmente importante para empresas com grande volume de compras, matérias-primas, mercadorias e outras despesas potencialmente geradoras de crédito. Quanto maior a participação desses gastos na operação, maior a necessidade de olhar para o crédito antes de simplesmente concluir que permanecer integralmente no Simples será mais barato.
É uma mudança importante na forma de pensar tributação. O empresário está acostumado a olhar para a alíquota que incide sobre o faturamento. Com a nova sistemática, será cada vez mais necessário olhar também para quanto imposto existe dentro daquilo que ele compra para conseguir faturar.
Então, o que fazer em setembro?
Se a empresa já realizou uma simulação completa e possui segurança sobre qual regime será melhor em 2027, a decisão naturalmente deve seguir essa análise.
Minha preocupação é com a empresa que ainda não fez isso, que provavelmente representa uma parcela relevante dos pequenos negócios neste momento.
Nesse caso, considero importante conversar com o contador antes do encerramento de setembro sobre a possibilidade de fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS como uma estratégia temporária de preservação da alternativa. Não porque já tenhamos concluído que o híbrido será melhor, mas porque essa escolha pode ser cancelada até 30 de novembro.
Isso permite utilizar outubro e novembro para fazer uma análise que considero muito mais responsável: trabalhar com os números reais da empresa, projetar as regras de 2027, identificar as compras e despesas que poderão gerar créditos e comparar o resultado final nos dois modelos.
Se a conclusão for pelo Simples puro, cancela-se a opção dentro do prazo. Se a conclusão for pelo híbrido, a empresa já garantiu a opção necessária para utilizá-lo no primeiro semestre.
O cenário que eu tentaria evitar é outro: não fazer a opção em setembro simplesmente porque a empresa sempre esteve no Simples, realizar a simulação posteriormente e descobrir que o híbrido seria economicamente melhor, quando a janela para o primeiro semestre já estiver encerrada.
No fim, talvez essa seja uma das principais mudanças de mentalidade trazidas pela Reforma Tributária para o pequeno empresário.
Não basta saber quanto imposto sai da conta da empresa; precisamos entender quanto imposto também está entrando no custo dela.
O Simples Nacional continuará sendo uma ferramenta extremamente importante de simplificação e tratamento diferenciado para pequenos negócios. Isso não significa, porém, que permanecer com IBS e CBS dentro dele será automaticamente a melhor escolha para todas as empresas.
Em 2027, duas empresas do Simples com o mesmo faturamento poderão chegar a respostas diferentes porque compram de formas diferentes, possuem estruturas de custos diferentes e trabalham com margens diferentes.
Por isso, se hoje ainda não temos certeza sobre qual será a melhor escolha, talvez setembro não precise ser o mês da decisão definitiva. Pode ser o mês de preservar as possibilidades para que a decisão seja tomada, até novembro, com números em vez de suposições.
Embasamento legal
A possibilidade de o optante pelo Simples Nacional apurar IBS e CBS pelo regime regular está prevista no art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 214/2025. Já o art. 47, §9º, da mesma lei trata da impossibilidade de apropriação, pelo próprio optante, dos créditos de IBS e CBS relativos às aquisições quando esses tributos forem recolhidos dentro do Simples Nacional.
Para o primeiro semestre de 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou o prazo de opção e de cancelamento por meio da Resolução CGSN nº 190/2026: opção de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento admitido até 30 de novembro de 2026. A Receita Federal também publicou orientação oficial sobre essa janela de opção para 2027.
Este artigo possui caráter informativo e apresenta uma estratégia de análise. A escolha deve ser realizada considerando individualmente a operação, os custos, os créditos e a situação tributária de cada empresa.